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Modalidades de licitação: tomada de preços

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Modalidades de licitação: tomada de preços

Para quem anda meio perdido ou não andou nos acompanhando, publicamos anteriormente sobre o que é Licitação, além de também já termos falado sobre a Concorrência como a primeira das modalidade de Licitação que explicaremos de forma mais detalhada. Já no texto de hoje, o assunto será a Tomada de Preços. Como sabemos, essa modalidade fica naquela situação intermediária, servindo para contratos de até R$ 1.5 milhão (obras e serviços de engenharia) e até R$ 650 mil (demais casos).

Mas existem outras particularidades, é claro. Para começar, vamos falar sobre o conceito exato de Tomada de Preços dado pela Lei 8.666/1993 (art. 22, § 2º):

2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Ou seja, Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado. Isso é muito importante. Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.

Como funciona?

Esse “cadastramento” se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho com relação ao trabalho do menor, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei n°. 8.666/93, atribuindo-lhe, posteriormente, caso atenda a todos esses requisitos, o “certificado de registro cadastral“.

Para a realização de tomadas de preços, fica facultada à Administração a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que tal condição esteja previamente estipulada no edital. Essa é uma faculdade importante, pois permite que órgãos com uma infra-estrutura menor e que não possuam seu próprio setor de cadastramento, não se furtem de realizar licitações nessa modalidade.

Conceito de Tomada de Preços

Como dito no texto anterior, licitações internacionais são feitas pela modalidade CONCORRÊNCIA. Porém, pode haver licitação internacional realizada por Tomada de Preços também. É o caso do art. 23, § 3º da Lei 8.666/1993:

§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

Percebe? A Concorrência é a regra para licitações internacionais. Para que seja realizada a Tomada de Preços, o órgão ou entidade (que realizará a licitação) deve dispor de cadastro internacional de fornecedores. E, obviamente, os limites máximos de valores da Tomada de Preços devem ser observados.

Como é feita a divulgação dos editais?

Com relação à divulgação das tomadas de preços, essa deverá se dar pelos seguintes meios, dispostos pela legislação vigente:

a) no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou quando se tratar de licitação feita por órgãos estaduais ou municipais para a execução de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidos por instituições federais;

b) no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

c) em jornal diário de grade circulação no Estado e também, se houver, em jornal de grande circulação no município ou na região onde será realizada a licitação.

A Administração também poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. Atualmente, temos visto muitos órgãos disponibilizando seus avisos de editais em seus portais de internet.

Por fim, o prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo “menor preço“, e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

Por hoje isso é tudo caros leitores, mas não se preocupe que em breve postaremos sobre o restante das modalidades, enquanto isso, não esqueça de acompanhar nossa página no Facebook para não perder nenhuma novidade e até a próxima!



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